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A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:
1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
· Tarifa de Embarque
É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council Internacional (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações. Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
Valores em vigor:
Fonte: INFRAERO
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