sábado, 6 de junho de 2009

TRIPULANTES DA TAM

Os Aeronautas da TAM Linhas Aéreas S/A tiveram hoje, 19/5, mais uma importante conquista profissional. Pois nessa tarde - em audiência no MPT/SP que reuniu diretores e o corpo jurídico do SNA e representantes da companhia - foi assinado o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC). Nele a empresa assume, entre outras coisas, o compromisso pelo pagamento da revalidação do Certificado de Capacidade Física (CCF), a partir de 01.01.2009, e pelo reembolso dos valores gastos pelos aeronautas com a revalidação feita entre 01.01.2004 a 31.12.2008.
A TAM realizará o reembolso numa única parcela, e a solicitação deste deverá ser feitas através de formulário especifico que estará disponível nos sites da companhia e do SNA.
Para ter direito ao benefício o aeronauta deverá ficar atento aos procedimentos e prazos descritos abaixo:
1) Reembolso CCF referente ao período de 01/01/2009 - O aeronauta (ativo ou demitido) terá de solicitar para a TAM o reembolso (mediante apresentação dos comprovantes de pagamento da taxa de revalidação do CCF) no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do novo TAC.
2) Reembolso CCF a partir da data de assinatura do novo TAC - O aeronauta terá de solicitar o reembolso mediante apresentação dos comprovantes de pagamento da taxa de revalidação do seu CCF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do pagamento da referida taxa feita pelo aeronauta.
Estão previstas também no Termo questões de interesse dos aeronautas, como: garantia das oito folgas mensais, de assentos e repousos para comissários em vôos internacionais, tempo de duração do trabalho e deslocamento como tripulante extra e antecedência no aviso das alterações nas escalas.

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