segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

MODIFICAÇÕES PARA AS BANCAS DA ANAC 2008

Um grande passo POSITIVO para as bancas da ANAC, facilitando em muito o prosseguimento da carreira do estudante!!O calendário está no final da página, juntamente com o período de inscrição!Serão listadas abaixo as mudanças para 2008, valendo desde já!
a) PP Avião e PP Helicóptero só poderão prestar a banca na MODALIDADE ON-LINE.

b)PP Avião e PP Helicóptero que ficaram de SEGUNDA ÉPOCA na banca tradicional de Novembro/07 prestarão esta prova em 11 de Maio de 2008 às 15h ainda na forma tradicional! Não é necessária nova inscrição!

c)PC/IFR, PCH/IFR, PLA, PLAH, INVA e INVH, no SEGUNDO SEMESTRE, só poderão prestar a banca na MODALIDADE ON-LINE. Para o PRIMEIRO SEMESTRE, esta banca será realizada no dia 10 de Maio de 2008 às 15h ainda na forma tradicional, inclusive para aqueles que ficaram de SEGUNDA ÉPOCA na banca de Novembro/07.

d)Para candidatos a habilitação IFR, estes terão duas datas este ano na banca tradicional: 10 de Maio de 2008 e 21 de Setembro de 2008, inclusive para aqueles que ficaram de SEGUNDA ÉPOCA na banca de Novembro/07.

e)COMISSÁRIOS, além da banca on-line já estar disponibilizada, este ano ainda poderão prestá-la na forma tradicional em duas datas: 11 de Maio de 2008 e 20 de Setembro de 2008. Quem ficou de SEGUNDA ÉPOCA em Novembro/07 deverá prestar em Maio de 2008.

f)A SEGUNDA ÉPOCA NÃO FOI EXTINTA, exceto para MMA, que já não era prevista.

g)A partir deste ano o exame teórico de PCH contemplará a habilitação de IFR, como já e no PC/IFR, ficando, portanto, intitulada de PCH/IFR.

h)Pilotos que possuírem a habilitação INVA ou INVH não precisarão realizar prova teórica para uma nova categoria, desde que possuam a habilitação de PC na categoria pretendida e remetam a Subgerência de Exames a realização da parte prática na aeronave pretendida.

i)Até a oficialização, PP Avião e PP Helicóptero ficam desobrigados de estudos em escolas homologadas.

j)Até a oficialização, não é necessária a apresentação de certificado de conclusão de curso no ato da inscrição, a não ser no caso de ter reprovado na banca anterior.

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