segunda-feira, 14 de junho de 2010

NOVAS REGRAS DA ANAC QUE BENEFICIA OS PASSAGEIROS JÁ ESTÃO EM VIGOR

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira que entrou em vigor, no domingo (13), a resolução que amplia os direitos dos passageiros de avião no caso de atrasos, cancelamentos ou prática de overbooking, quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave.
Quando da publicação do texto no Diário Oficial, em 15 de março, a Anac informara que as novas regras entrariam em vigor nesta terça, dia 15 de junho. A agência, no entanto, refez as contas e informou que as regras passaram a valer no domingo.
Agora, companhias aéreas estão obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem no caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos de voo (quando o consumidor solicitar), mesmo quando não forem diretamente responsáveis, como em razão de condições climáticas desfavoráveis.
O texto publicado garante os direitos do consumidor de forma geral, sem considerar quem é o responsável pelo atraso ou cancelamento. Em um comunicado enviado pela Anac, o texto diz que a resolução "trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas". A assessoria de imprensa da Anac afirmou, porém, que as regras valem para qualquer situação, mesmo quando a culpa não for da empresa.
Entre as mudanças previstas na nova resolução, a principal se refere ao reembolso imediato aos passageiros que solicitarem. Antes, as companhias tinham até 30 dias para efetuar o pagamento.
A prática de "leilão" no caso de overbooking, quando as empresas dão benefícios aos passageiros que desistam de embarcar, foi regulamentada. Segundo a Anac, se o passageiro ficar satisfeito, as companhias não serão multadas pelo overbooking.
A Anac também obriga que as companhias deem assistência aos passageiros em prazo mais curto. Antes, as empresas só precisavam dar qualquer apoio material, como fornecer acesso a telefone e internet, após quatro horas de atraso ou cancelamento. Com as novas regras, o acesso a comunicação deve ocorrer após atraso de uma hora. Após duas horas, as companhias devem fornecer alimentação.
ANAC
A edição da Resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros interessados. A ANAC buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplia os direitos e que também pode ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros.
A Resolução nº 141 substitui parcialmente a Portaria nº 676-5/2000, no que se refere aos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a empresa aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. A íntegra da nova Resolução está disponível na página da ANAC na Internet: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf
Multa por descumprimento

As companhias que descumprirem as regras, disse a Anac, podem pagar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil para cada situação.
Companhias

Quando as novas normas foram publicadas no "Diário Oficial" da União, o G1 procurou as cinco principais companhias aéreas do país: TAM, Gol/Varig, Ocean Air, Azul e WebJet para saber como elas iriam se adaptar às novas regras; somente TAM e Gol responderam.
A Gol disse que iria cumprir as regras. "A Gol segue rigorosamente a legislação em vigor", respondeu por e-mail a assessoria de imprensa.
A companhia TAM, no entanto, afirmou que alguns pontos da resolução "geram dúvidas".
"A excelência em serviços é um dos pilares de atuação da TAM, que tem a constante preocupação e o compromisso de prestar o melhor serviço ao cliente. Como uma empresa que atua segundo as melhores práticas de governança, a TAM cumpre todas as normas vigentes. Em relação à nova regulamentação da ANAC, a companhia esclarece que está analisando a forma de colocar em prática algumas das exigências, que geram dúvidas em virtude das características do setor aéreo", afirmou a empresa por e-mail.
FONTE: PORTAL G1 e ANAC

Nenhum comentário: