sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Desligamento da função de Inspac-Anac do Cel Av. Ricardo Beltran Crespo

Prezados,

Venho por meio desta mensagem relatar os desagradáveis fatos que me levaram a solicitar minha exclusão definitiva do quadro de Inspetores de Aviação Civil da ANAC na data de hoje:

Sou INSPAC OPS-3 91/135 desde 2011 e certamente efetuei mais de 500 voos de cheque nesses cerca de 5 anos em atividade, prestando esse serviço voluntário para a ANAC. Para aqueles que não conhecem o sistema, a Força Aérea disponibiliza oficiais aviadores para cumprir missões de avaliação de perícia técnica dos pilotos civis no Brasil. Trata-se de um trabalho extra, voluntário, no qual não existe nenhum pagamento adicional por parte da ANAC aos checadores militares, exceto os ressarcimentos dos custos de hospedagem, passagem aérea e alimentação, quando os voos de cheque são executados em locais fora da sede de residência do checador.
Todos aqueles que tem conhecimento da dinâmica dos voos de cheque sabem que é completamente viável a execução de uma avaliação de TIPO+IFRH no período de 0.9 de hora de voo.
Diante das restrições de espaço aéreo e a falta de áreas de treinamento na área de SP, é praticamente de praxe serem realizadas missões com mais de um piloto, visando a otimização do uso dos helicópteros, nas quais faz-se a decolagem de SBMT (Marte) para SBSJ, onde se gasta cerca de 18 a 20 minutos no deslocamento, nos quais o checador já avalia algumas manobras e exigências da ANAC na FAP, e onde o tempo restante é utilizado em SBSJ para o complemento da avaliação, tanto no TIPO (manobras de solo e tráfego), quanto no IFRH (subida e descida). Dessa forma, é completamente viável o cumprimento do que é exigido na FAP para um cheque TIPO+IFRH dentro do período de 54 minutos de voo.

No final do mês de agosto, avaliei 3 comandantes (voos de re-cheque), cumprindo 3 segmentos de 54 minutos de voo, com 10 pousos cada um, os quais foram avaliados e checados em todos os exercícios previstos na FAP, conforme registros no Diário de Bordo do helicóptero utilizado.

Para minha surpresa, a ANAC indeferiu os três processos dos três pilotos, após alegações de coisas absurdas do Sr DÁRIO ALEXANDRE TAVARES TAUFNER (Especialista em Regulação de Aviação Civil) - Gerente de Certificação de Pessoal) GCEP / SPO Fone: 0800 725 4445 / E-mail:dario.taufner@anac.gov.br, como por exemplo:

1) Segundo o Sr DÁRIO A. T. TAUFNER (ANAC),  manobras e emergências são INCOMPATÍVEIS com o voo no período noturno. (não existe nenhum documento da ANAC proibindo os voos de cheque no período noturno). Será que um helicóptero bi-turbina, homologado IFR, não pode ser usado no período noturno para a verificação de proficiência técnica dos pilotos?
2) Segundo o Sr DÁRIO A. T. TAUFNER (ANAC), o tempo de voo foi insuficiente para a execução de todas as manobras previstas. (não existe nenhum documento da ANAC onde se define, nem tempo de voo para a execução das manobras, muito menos um tempo mínimo para a execução de cada tipo de cheque). Fui acusado de realizar 07 cheques em 54 minutos (o Diário de Bordo comprovou que foram 03 voos de 54 minutos e que o piloto que deslocou o helicóptero de SBMT para SBSJ não foi o mesmo que deslocou de SBSJ para SBMT)
3) Segundo o Sr DÁRIO A. T. TAUFNER (ANAC), mesmo depois que comprovei que foram 3 voos de 54 minutos, o gerente insistiu que os 54 minutos de cada piloto não foram suficientes para a avaliação das manobras.

Depois de contestar e contra-argumentar cada alegação e questionento do Gerente de Licenças e Habilitações da ANAC, houve a confirmação do indeferimento dos três processos, e orientação para que os 3 pilotos executassem NOVAMENTE os voos de cheque.

Para para minha maior surpresa, hoje pela manhã recebi um email do Supervisor da Escala da ANAC, informando minha “suspensão temporária” para a execução de Exames de proficiência, por ordem do Sr Gerente de Licenças e Habilitações.

Diante de tamanho desrespeito e insinuações maldosas sobre minha idoneidade para avaliar os pilotos, por parte de um funcionário público da ANAC, que aparentemente leva para o lado pessoal um assunto técnico, e que resolve determinar minha suspensão como Checador,  após esgotar todas as tentativas de mostrar ao funcionário, que nem sequer aviador aparentemente é, sobre os seus erros de julgamento e interpretação na avaliação do meu desempenho como checador nesse caso específico, minha única alternativa moral e de dignidade foi solicitar minha exclusão definitiva do quadro de Inspetores Militares  da ANAC.

Compartilho com todos que estejam sujeitos a enfrentarem uma situação tão desagradável como essa, a fim de os alertarem sobre o fato de que existem funcionários na ANAC, sem o conhecimento técnico adequado e que, infelizmente, possuem o poder de indeferir um processo, causando prejuízos financeiros aos proprietários de helicópteros (a hora de voo de um AGUSTA passa de 8 mil reais), nos quais seus pilotos estão expostos ao risco de terem seus processos indeferidos, caso não cumpram alguma “regra” mal definida  ou “achismo” daqueles que analisam os respectivos processos de concessão ou revalidação de suas CHT, independente da vasta experiência que possuem como comandantes de suas aeronaves.
Peço desculpas a todos aqueles com quem assumi o compromisso de efetuar os cheques e informo que a ANAC cancelou todas as minhas autorizações de cheques.

Cel Av Ricardo Beltran Crespo

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