sexta-feira, 1 de maio de 2015

NOTÍCIAS - ANAC PUBLICA A IS 00-003A QUE TRATA DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS, HABILITAÇÕES E CERTIFICADOS

Olá amigos aviadores e entusiastas, entrou em vigor ontem, 30 de abril de 2015 a Instrução Suplementar IS-00-003A que trata dos Exames de Conhecimentos Teóricos para Concessão de Licenças, Habilitações e Certificados. Tal IS tem como objetivo de Estabelecer procedimentos para inscrição, realização e recursos dos exames de conhecimentos teóricos previstos no RBAC 61, no RBHA 63 e no RBHA 65, ou regulamentos que venham a substituí-los.
Abaixo fiz uma estratificação dos pontos mais importantes e que eram tão esperados:

1-  A aprovação em exame teórico da ANAC não possui prazo de validade, e pode ser utilizada a qualquer tempo pelo candidato aprovado para obter uma licença, habilitação ou certificado;

2- O candidato deverá solicitar, em formulário específico, o exame com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 90 (noventa) dias de antecedência à data em que será realizado;

3- O candidato pode fazer a inscrição por email ou presencialmente.

4- São permitidos os seguintes materiais para realização do exame:

a) Caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente;
b) Calculadora eletrônica que execute somente as quatro operações matemáticas básicas (soma, subtração, multiplicação e divisão), mais percentagem, raiz quadrada e memória (de soma e de subtração);
c) Computadores manuais ou réguas de navegação, quando constar do exame a matéria de navegação.
d) Quaisquer outros que, por expressa determinação médica, por escrito, sejam de porte indispensável pelo candidato durante o período de realização do exame.

Qualquer material que não tenha sido expressamente autorizado no item anterior é de porte proibido no ambiente de realização do exame.

5- Será considerado em segunda época (2EP) o candidato que:
a) Candidato com 3 ou 4 matérias, ficando reprovado em apenas uma – desde que tenha obtido 30% de aproveitamento na matéria em que foi reprovado; ou
b) Candidato com 5 matérias, ficando reprovado em até duas – desde que tenha obtido 30% de aproveitamento nas matérias em que tenha sido reprovado.

Existem muitos outros pontos interessantes a serem abordados, portanto é altamente recomendado a leitura completa da IS 00-003A e a sua ampla divulgação.

FONTE: ANAC

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