Achei essa pérola um dia desses voando na IVAO. A gente vê cada coisa haauhauhuhauh. Mas para ajudar os desinformados, segue abaixo o trecho do RBHA 45 - MARCAS DE IDENTIFICAÇÃO, DE NACIONALIDADE E DE MATRÍCULA - que trata exatamente dessa questão.
45.23 - MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRÍCULA
(a) As aeronaves civis brasileiras são identificadas pelas marcas de nacionalidade e de matrícula, conforme se segue:
(1) Marcas de nacionalidade. As marcas de nacionalidade são constituídas pelos grupos de letras maiúsculas PP, PR, PT ou PU.
(2) Marcas de matrícula. As marcas de matrícula são constituídas por arranjos de três letras maiúsculas, dentre as vinte e três do alfabeto acrescidas das letras K, W e Y, excetuando-se:
(i) Os arranjos iniciados com a letra Q;
(ii) Os arranjos que tenham W como segunda letra; e
(iii) Os arranjos SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC.
(iv) Os arranjos que apresentem significado pejorativo, impróprio ou ofensivo.
(3) A marca de nacionalidade precede a marca de matrícula, as duas sendo separadas por um traço horizontal, a meia altura das letras: Ex: PP-DAC.
(b) Cancelado.
(c) As seguintes marcas são reservadas para aeronaves em desenvolvimento, em processo de homologação, construídas por amador e aeronaves experimentais: PP-ZAA até PP-ZZZ e PT-ZAA até PT-ZZZ.
(d) [As seguintes marcas são reservadas para veículos ultraleves autopropulsados, como definidos no RBHA 103 A: PU-AAA até PU-ZZZ.]
(e) Cancelado.
(f) As aeronaves públicas e privadas históricas poderão ostentar marcas a elas atribuídas anteriormente, e já canceladas em seus registros anteriores de origem, para efeito de preservação de suas condições históricas. Entretanto, elas deverão, também, ostentar marcas de nacionalidade e matrícula de acordo com o parágrafo 45.22(b) desta subparte.
(g) Cancelado.
(a) As aeronaves civis brasileiras são identificadas pelas marcas de nacionalidade e de matrícula, conforme se segue:
(1) Marcas de nacionalidade. As marcas de nacionalidade são constituídas pelos grupos de letras maiúsculas PP, PR, PT ou PU.
(2) Marcas de matrícula. As marcas de matrícula são constituídas por arranjos de três letras maiúsculas, dentre as vinte e três do alfabeto acrescidas das letras K, W e Y, excetuando-se:
(i) Os arranjos iniciados com a letra Q;
(ii) Os arranjos que tenham W como segunda letra; e
(iii) Os arranjos SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC.
(iv) Os arranjos que apresentem significado pejorativo, impróprio ou ofensivo.
(3) A marca de nacionalidade precede a marca de matrícula, as duas sendo separadas por um traço horizontal, a meia altura das letras: Ex: PP-DAC.
(b) Cancelado.
(c) As seguintes marcas são reservadas para aeronaves em desenvolvimento, em processo de homologação, construídas por amador e aeronaves experimentais: PP-ZAA até PP-ZZZ e PT-ZAA até PT-ZZZ.
(d) [As seguintes marcas são reservadas para veículos ultraleves autopropulsados, como definidos no RBHA 103 A: PU-AAA até PU-ZZZ.]
(e) Cancelado.
(f) As aeronaves públicas e privadas históricas poderão ostentar marcas a elas atribuídas anteriormente, e já canceladas em seus registros anteriores de origem, para efeito de preservação de suas condições históricas. Entretanto, elas deverão, também, ostentar marcas de nacionalidade e matrícula de acordo com o parágrafo 45.22(b) desta subparte.
(g) Cancelado.
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