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A Infraero é remunerada, pelos serviços prestados, por meio de Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121, de 6/12/1983, conforme abaixo:
1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
· Tarifa de Embarque
É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council Internacional (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações. Os valores da tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria n° 905/DGAC, de 2/9/2005, e os da tarifa de embarque internacional na Portaria n° 955/DGAC, de 15/12/1997, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
Valores em vigor:
Ainda no site da INFRAERO você poderá encontrar todas as outras tarifas que são pagas pelos operadores das aeronaves, como por exemplo, as tarifas de pouso, de permanência, de uso das comunicações e dos auxílios a navegação aérea em rota, etc.
Fonte: INFRAERO
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