quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Táxi Aéreo Pirata

Aumentam os casos de aeronaves privadas realizando serviços de táxi aéreo

No passado recente, eram poucos os casos conhecidos de aeronaves privadas realizando voos de táxi aéreo e, na sua maioria, afastados dos grandes centros. Infelizmente, isto é coisa do passado. Hoje o mercado está infestado desta prática ilegal.
Ao realizar um vôo contratado, com uma aeronave privada, de uso pessoal, o operador está utilizando este equipamento para transporte de passageiros, atividade regulada pela legislação aeronáutica brasileira.
Uma empresa que deseja realizar transporte de passageiros, regularmente ou não, tem que cumprir e atender a uma série de exigências perante a Agência Nacional de Aviação Civil. São inúmeros os requisitos para a completa obtenção do certificado emitido pela ANAC.
A obtenção do certificado de homologação passa pela aprovação das especificações operativas, de um programa de treinamento das tripulações, de requisitos de aeronavegabilidade, de um programa de segurança de empresa aérea, de qualificação para gerentes de operação e de manutenção e etc. Caminho longo e custoso, não trilhado pelo operador privado.

Isto é concorrência ilegal!
O custo para a estrutura de uma empresa de táxi aéreo é muito maior do que de um operador privado. Vejamos: ao se estabelecer no mercado, uma empresa de táxi aéreo tem que contratar profissionais de vôo (instrutores, pilotos e co-pilotos), de manutenção (engenheiros e mecânicos em vários sistemas), administrativos (comercial, vendas, estatística, atendimento), logística (suprimento, importação) e gestores executivos. Esta estrutura, evidentemente, tem variações em função do tamanho da empresa. As menores podem ter um quadro de empregados mais enxuto, mas não podem esquecer de cuidar das áreas citadas. Este custo fixo tem que ser arcado pelo administrador que tem como receita o aluguel das aeronaves classificadas como TPX, que atendem os requisitos do RBHA 135 e outros
O operador privado tem seus custos para hangaragem, operação e manutenção. Entretanto, nem perto estão daqueles enfrentados pelas empresas de táxi aéreo. A diferença nos custos permite que aquele ofereça preços mais tentadores para os possíveis clientes de táxi aéreo. A diferença dos valores praticados pode chegar a metade normalmente cobrada pela hora de voo.

Isto é concorrência desleal!
E o cliente? Bem, corre a boca miúda nos corredores dos aeroportos e nos fundos dos hangares, que existem dois tipos, os que sabem e os que não sabem da irregularidade. Aquele que sabe é o brasileiro que entende que está “se dando bem” e às vezes até procura o preço mais barato. O outro, o que não sabe, nem imagina os riscos que corre. Ambos realizam uma contratação ilegal e por este motivo não estão cobertos pela segurança de um contrato de transporte aéreo. A desinformação torna o cliente uma vítima da desonestidade do transportador ilegal.

Isto é concorrência desonesta!
Houve situação parecida com os ônibus intermunicipais e interestaduais. A fiscalização e os operadores sanearam o transporte rodoviário. Os táxis nas principais cidades brasileiras enfrentam a mesma situação, mas já foi pior. A fiscalização e os taxistas legais cuidam para que não prolifere. As mesmas medidas saneadoras devem ser executadas no mercado aéreo sob pena de fechamento de empresas legalmente estabelecidas e o decorrente desemprego; ou que sejam desoneradas do cumprimento de tantos requisitos para que possam competir com igualdade.
A comunidade aeronáutica, mediante a atuação conjunta das autoridades e das empresas de táxi aéreo, tem o dever de escolher e decidir qual o nível de serviço de transporte aéreo deve ser oferecido à sociedade brasileira.
Fonte: Abag

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