quarta-feira, 22 de outubro de 2008

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO RBHA 61

Olá amigos(as) pilotos. Resolvi postar aqui algumas informações contidas no RBHA 61 que trata dos requisitos para a concessão de licenças de pilotos e instrutores de vôo. Achei importante postar essas informações, especialmente para quem busca realizar um cáculo mais real e aprofundado de quanto terá que desembolsar para concluir a sua formação profissional ou privada. As informações contidas dizem respeito apenas a Piloto Privado de Avião, Piloto Comercial de Avião, Habilitação Técnica de Vôos Por Instrumentos e Habilitação de Classe Multimotor. Espero mais uma vez poder sanar algumas dúvidas que por ventura ainda existam e deixo disponível para os(as) senhores (as) o link da biblioteca virtual da ANAC, clickando aqui já que as informações foram retiradas do portal da ANAC na internet (www.anac.gov.br).


Boa sorte a todos e bons vôos sempre!!!


RBHA 61 - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇAS DE PILOTOS E INSTRUTORES DE VÔO


61.65 – Requisito para concessão de licença de piloto privado. Experiência.
(a) Experiência para as categorias avião e helicóptero.
(1) O solicitante deve ter realizado no mínimo 40 horas de vôo na categoria da aeronave para qual é solicitada a licença, das quais pelo menos 15 horas devem ter sido realizadas em curso homologado pela ANAC, 10 horas de vôo solo sob a supervisão de um instrutor de vôo habilitado e 5 horas em vôo de navegação solo, incluindo um percurso de pelo menos 270 km (150 milhas náuticas) para avião ou 180 km (100 milhas náuticas) para helicóptero, durante o qual deve ter realizado, no mínimo, duas aterrissagens completas em dois aeródromos diferentes.
...
(4) O solicitante que tenha realizado com aproveitamento um curso completo de piloto privado, homologado pela ANAC, pode ter reduzido o requisito de horas totais para 35 horas.

61.95 – Requisito para concessão de licença de piloto comercial. Experiência.
(a) Experiência para a categoria avião
(1) O solicitante deve ter realizado no mínimo 200 horas de vôo como piloto de avião ou 150 horas se estas forem efetuadas durante a realização, completa e com aproveitamento, de um curso de piloto comercial de avião homologado pela ANAC.
(2) O solicitante deve ter realizado em aviões, no mínimo:
(I) 100 horas de vôo como piloto em comando ou, no caso de ter realizado curso homologado, 70 horas como piloto em comando;
(II) 20 horas de vôo em rota como piloto em comando, que incluam um percurso de no mínimo 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em no mínimo dois aeródromos diferentes;
(III) 10 horas de instrução de vôo por instrumentos, das quais no máximo 5 horas podem ser substituídas por instrução realizada em simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo; e
(IV) 5 horas de vôo noturno em que sejam realizadas 5 decolagens e 5 aterrissagens como piloto em comando.

61.139 – Concessão da habilitação de classe multimotor.
(a) A habilitação de classe multimotor é concedida ao solicitante que for detentor, pelo menos, de licença de piloto privado de avião. Um piloto detentor de habilitação de classe monomotor deve comprovar ter recebido, de um instrutor de vôo qualificado, a instrução de vôo estabelecida pelo parágrafo (b) desta seção. A habilitação de classe multimotor inclui-se nas prerrogativas e condições estabelecidas a licença na qual esteja averbada.

(b) A instrução de vôo referida no parágrafo (a) desta seção, deve constar, pelo menos, de 15 horas de instrução de vôo em avião classe multimotor sobre os itens abaixo, sendo pelo menos 3 horas em avião do mesmo fabricante e modelo do avião a ser usado na verificação de perícia, tudo dentro do período de 6 meses precedentes à data dessa verificação:

61.173 – Requisitos para a concessão da habilitação técnica de vôo por instrumentos.
(a) Pré-requisitos...
(b) Conhecimentos...
(c) Experiência
(1) O solicitante deve ser detentor de uma licença de piloto privado ou comercial na categoria de aeronave para qual é solicitada a habilitação.
(2) No caso de avião, o solicitante deve ter realizado:
(I) Pelo menos 50 horas de vôo em rota como piloto em comando em aviões ou helicópteros, das quais pelo menos 10 horas de vôo devem ser realizadas em avião; e
(II) Pelo menos 40 horas de vôo por instrumentos em helicóptero ou avião, das quais: 20 horas de vôo podem ser substituídas por 25 horas de instrução em simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo; ou 30 horas de vôo podem ser substituídas por 30 horas de instrução em simulador.

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